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Como as empresas podem enfrentar lockdown na Capital

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Como as empresas podem enfrentar lockdown na Capital

10 março 2021

A cidade de Fortaleza entrou na última sexta-feira (5) em isolamento social rígido, o lockdown, devido aumento no número de casos e internações relacionados à Covid-19. O isolamento, inicialmente, vale por duas semanas, podendo ou não ser prorrogado conforme a situação dos hospitais da Capital nos próximos dias. Um novo lockdown, no entanto, preocupa os empresários, que ainda não conseguiram recuperar as perdas do ano passado no início da pandemia.

Ao acompanhar de perto as dificuldades enfrentadas pelos empresários, advogado Rafael Almeida, especialista em Direito Empresarial, Recuperação Judicial e Turnaround, explica como as empresas podem evitar que se sucumbam à crise e tenham que fechar, definitivamente, seus negócios. Ele dá algumas dicas que podem ser tomadas neste momento.

“O novo isolamento rígido, inevitavelmente, impactará negativamente na nossa economia. Como advogado, tenho dado algumas sugestões para os colegas, clientes e parceiros no tocante às atividades de bares, restaurantes e entretenimento em geral, que já vem sofrendo desde 2020 e certamente com essa nova paralisação sofrerá ainda mais. Muitos, infelizmente, não conseguirão retornar às atividades daqui a 14 dias ou, provavelmente, 30 dias, caso o decreto seja prorrogado, uma vez que a previsão para o pico da pandemia ainda é no final de março”, avalia.

De acordo com o advogado, um dos procedimentos que vem sendo discutido é a suspensão das cobranças dos aluguéis. “Recentemente, saiu uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no qual o juiz daquela comarca suspendeu a cobrança de aluguéis devido à pandemia, baseado no fato de que, uma vez que aquela atividade empresarial não estava albergada nas exceções dos decretos, no caso do estado de São Paulo, ele não teria como adquirir receita, portanto ficaria desobrigado daquele contrato de locação”, destaca.

Para Rafael Almeida, essa é uma das principais dicas para estabelecimentos comerciais que desenvolvem suas atividades em imóveis locados. “Pensem fortemente na possibilidade de ingressar com ações para que não venham futuramente a ser despejados, já que para esse novo lockdown ainda não tem nenhuma previsão legal de suspensão das ações de cobrança e despejo”, explica.

Recuperação
Outro ponto jurídico que o especialista em Direito Empresarial e Recuperação Judicial chama atenção é para a nova lei 14.112, que alterou a antiga lei 11.101 de 2005, que é o documento que trata da Recuperação Judicial. Segundo o advogado explica, a legislação atual permite que a empresa entre com uma ação de medida cautelar para suspensão de todas as cobranças efetivadas, tendo 60 dias para promover suas negociações. Neste período, deve a empresa levar ao juiz da recuperação judicial, o pedido de homologação de um acordo.

“Caso não consiga nesses 60 dias um acordo, aí sim, deverá ingressar, de fato, com o seu pedido de Recuperação Judicial. Essa é uma forma jurídica que empresas que estão em dificuldade ou passarão por certa dificuldade agora em 2021 certamente se socorrerão antes de entrar com um pedido imediato de Recuperação Judicial”, alerta Rafael Almeida.

Referência: O Estado CE